De acordo com dados do Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito são a principal causa de morte de crianças entre 0 e 14 anos de idade no Brasil. Em média, três crianças nesta faixa etária perdem a vida todos os dias no trânsito e outras 29 são hospitalizadas devido a estes acidentes. O único modo de garantir a segurança no transporte de bebês e crianças em carros é fazer o uso de dispositivos de retenção veicular infantil – que podem ser o bebê conforto, a cadeirinha ou o assento de elevação. Para ajudar a diminuir esses números, a Zapay, fintech de tecnologia e pagamento de débitos veiculares, traz algumas informações para conscientizar motoristas e pais ao transportarem os pequenos.
Nova Lei da Cadeirinha >> Embora a utilização dos equipamentos de retenção infantil seja obrigatória desde 2008 para o transporte de crianças em automóveis, de acordo com a Resolução Contran 277/2008, ela foi atualizada em 2021 com o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei da cadeirinha visa chamar a atenção ao cuidado com o transporte de crianças em veículos para mantê-las seguras no trânsito. Na legislação anterior, apenas crianças até sete anos e meio de idade precisavam usar a cadeirinha. Agora, a cadeirinha é obrigatória para crianças de até 10 anos de idade que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m. Porém, vale lembrar que as cadeirinhas devem ser adequadas para a idade, peso e altura das crianças. É importante lembrar que a lei prevê que a cadeirinha infantil esteja no banco de trás do veículo e com o cinto de segurança. Os bancos e cintos de segurança dos veículos protegem adequadamente apenas pessoas com mais de 1,45 metro de altura, por isso é indispensável que as crianças com altura inferior sejam transportadas com um assento de elevação. Dessa forma, o cinto de segurança realmente pode proteger.
Crianças em motos >> Quando se fala em motocicletas, a lei proíbe que crianças menores de 10 anos ou que não sejam capazes de cuidar da própria proteção sejam transportadas neste tipo de veículo, pois não é possível assegurar a locomoção segura dessas crianças nessa fase em motocicletas, motonetas ou ciclomotores.
Cadeirinha ideal para cada idade >> Para os recém-nascidos, é necessário ter o “bebê-conforto” para a viagem no veículo. Segundo o Contran, estes são os tipos adequados de dispositivo de retenção para crianças a partir de 1 ano de idade:
BEBÊ CONFORTO ou conversível para crianças com até um ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
CADEIRINHA para crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos ou com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
ASSENTO DE ELEVAÇÃO para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
CINTO DE SEGURANÇA do veículo, para crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos ou com altura superior a 1,45m.
Algumas exceções >> Além disso, crianças maiores de quatro e menores de sete anos e meio, excepcionalmente, podem ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado ‘assento de elevação’, quando o veículo, originalmente, só tiver estes cintos. E, crianças menores de 10 anos podem ser transportadas no banco dianteiro de carros com airbag usando dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura. Para isso, é preciso respeitar a regra: o dispositivo de retenção deve estar posicionado no sentido da marcha do veículo. É importante relembrar que o banco do passageiro dotado de airbag deve ser ajustado em sua última posição de recuo ao transportar crianças, exceto que haja outras instruções específicas do fabricante do veículo. O uso correto das cadeirinhas e demais dispositivos de retenção reduz em 71% o risco de morte causada por acidente de trânsito, segundo estudos de entidades ligadas à segurança no trânsito, portanto, é de suma importância observar as orientações da legislação para preservar a vida das crianças. Além disso, o descumprimento das regras resulta em multa gravíssima para o condutor do veículo, no valor de R$ 293,47 e adição de sete pontos à CNH (carteira nacional de habilitação).
Sobre a Zapay >> A Zapay é uma fintech com o propósito de facilitar a vida dos proprietários de veículos. Por meio do app, motoristas podem consultar débitos de trânsito e realizar pagamentos de multas, impostos e IPVA. Fundada em 2017, a startup já ajudou mais de 10 milhões de motoristas a consultarem seus débitos veiculares. Dentro do setor, é a empresa com a maior quantidade de parcerias, como Picpay, Sem Parar, Veloe, Porto Seguro e Serasa. A Zapay é a empresa que tem a mais completa cobertura nacional de consultas a débitos veiculares, integrada aos Detrans de todos os Estados brasileiros, e também credenciada junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Em 2021 recebeu aporte de R$ 7,5 milhões, em rodada seed liderada pela DOMO Invest, e segue seu plano de se tornar o primeiro Unicórnio do Cerrado até 2024. (Foto: divulgação VCRP Press / Os direitos autorais de divulgação da imagem e conteúdo de texto dessa matéria, são de responsabilidade legal – única e exclusiva – de VCRP Press e do seu time de comunicação com Maria Gabrielle Nunes e Monique Azeredo / Instagram: @acelerandoporai.com.br)