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Ford amplia para 2 anos a garantia do ´trem de força´ dos seus caminhões

A Ford Caminhões aumentou para dois anos (sem limite de quilometragem), o prazo de garantia do ´trem de força´ de todos os seus veículos, desde os semileves até os extrapesados, das linhas Série F e Cargo. A novidade vale para todos os modelos da linha 2016.

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O chamado Trem de Força inclui motor, caixa de câmbio e eixo traseiro, itens principais de operação do veículo. O prazo de garantia começa a ser contado a partir do mês de aquisição do caminhão 0 km pelo primeiro proprietário, e no primeiro ano de uso cobre também todos os demais itens do produto.

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A linha Ford hoje é composta pelo modelo semileve F-350; pelos leves Cargo 816, Cargo 1119, F-4000 e F-4000 4×4; pelos médios Cargo 1319, Cargo 1519, Cargo 1719, Cargo 1723, Cargo 1729, Cargo 2423 e Cargo 2429; pelos pesados Cargo 2623, Cargo 2629, Cargo 3133 e Cargo 1933; e pelos extrapesados Cargo 2042 e Cargo 2842.

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Foco no pós-venda >> A extensão do prazo de garantia faz parte da nova campanha de pós-vendas da Ford Caminhões, a maior já desenvolvida pela marca, com a assinatura “Serviços Ford Caminhões – maior proteção e cuidado para o seu negócio”. (Fotos: divulgação)

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